Imposto Real
08 de julho de 20266 min de leitura

ISS: o imposto de quem presta serviço no Brasil

Dentista, cabeleireiro, faxineira, programador, arquiteto. Se o negócio é prestar serviço, o imposto principal é o ISS — municipal, com regras que mudam de cidade em cidade.

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Enquanto o ICMS é cobrado sobre produtos, o ISS — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — incide sobre a prestação de serviços. E ele é municipal: cada cidade define sua alíquota, dentro dos limites federais (mínimo 2%, máximo 5%).

O que a lei considera serviço

A Lei Complementar 116/2003 traz uma lista extensa de atividades sujeitas ao ISS: consultorias, saúde, educação, tecnologia, limpeza, transporte municipal, construção civil, serviços jurídicos, publicidade, hospedagem, entre muitos outros. Alguns serviços têm regras específicas — construção civil admite dedução de materiais, por exemplo.

Alíquotas de 2% a 5%

A regra é que o ISS varia entre 2% (piso constitucional) e 5% (teto). Municípios grandes tendem a cobrar 5% na maioria dos serviços; capitais têm listas complexas com alíquotas diferentes por atividade. Cidades pequenas eventualmente adotam alíquotas menores para atrair empresas — parte da chamada guerra fiscal municipal.

Onde recolher: cidade do prestador ou do tomador?

Historicamente, o ISS era recolhido no município do prestador. Isso criou distorções: empresas se registravam em cidades com alíquota baixa (Barueri e Poá foram famosos por isso na década de 2000) para atender clientes em qualquer lugar. Sucessivas alterações da LC 116 e da LC 175/2020 mudaram parte da regra: certos serviços — planos de saúde, cartões, meios de pagamento, leasing — passaram a ser tributados na cidade do tomador.

Simples Nacional: o atalho de quem fatura pouco

Para prestadores de serviço com faturamento até R$ 4,8 milhões por ano, o Simples Nacional unifica ISS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e Contribuição Previdenciária Patronal em uma guia só. As alíquotas variam por anexo e por faixa de receita: um profissional autônomo pode pagar 6% no início e chegar a 15% ou mais quando a receita cresce.

Vantagem: simplicidade e alíquota consolidada geralmente menor do que o Lucro Real ou Presumido. Desvantagem: não há aproveitamento de créditos, alguns anexos incluem folha de pagamento no cálculo, e existem atividades vedadas.

MEI: quem paga imposto fixo

O Microempreendedor Individual paga um valor fixo mensal — em 2026, algo como R$ 76 a R$ 82 dependendo da atividade — que já cobre INSS + ICMS ou ISS. Não incide ISS proporcional à receita enquanto o MEI se mantiver dentro do limite anual (hoje R$ 81 mil).

Por que o Imposto Real trata serviços diferente

Diferente de um produto físico, um serviço não tem custo de insumos claramente separável do lucro. O tempo do profissional é o principal insumo. Por isso, quando o Imposto Real identifica que o item consultado é serviço, ele foca em uma estimativa simples: sobre o preço final, qual a alíquota nominal de ISS provavelmente aplicada, e o quanto disso é tributo municipal.

É uma simplificação — o prestador pode estar no Simples, no MEI, no Lucro Presumido — mas ao menos evita a distorção de "quebrar" o preço em custo, lucro e imposto como se serviço fosse fabricação industrial.

Reforma tributária e o IBS sobre serviços

Com a reforma, ISS e ICMS serão substituídos gradualmente pelo IBS a partir de 2026. Para prestadores de serviço, o principal debate é se a alíquota nominal única (estimada em 25% a 27%) vai encarecer profissões hoje tributadas em 5%. A proposta prevê alíquotas reduzidas para saúde, educação e alguns setores, mas o desenho final ainda depende das leis complementares.