Cesta básica tem imposto? Menos do que parece — e mais do que deveria
Arroz, feijão, óleo e leite têm alíquotas reduzidas na maior parte do Brasil. Mas ainda há PIS, COFINS e ICMS residuais no preço do que a família compra todo mês.
Alimentos essenciais são tratados como categoria especial pela maioria das legislações tributárias do mundo. No Brasil não é diferente — mas a definição do que entra e do que fica de fora da cesta básica varia por estado e por norma federal, e a carga total, apesar de reduzida, está longe de ser zero.
PIS/COFINS zerados desde 2013
A Lei nº 12.839/2013 zerou as alíquotas de PIS e COFINS sobre uma lista de produtos da cesta básica: arroz, feijão, farinha de trigo, farinha de mandioca, açúcar, óleo de soja, manteiga, café, sabão em barra, pão comum, entre outros. Sardinha em lata, biscoitos e derivados do leite entram parcialmente. Ovos, hortifrutigranjeiros in natura e leite fluido pasteurizado têm redução total ou parcial há mais tempo.
ICMS: alíquota reduzida, mas quase nunca zero
O ICMS sobre cesta básica varia estado a estado. Em São Paulo, produtos da lista têm alíquota reduzida a 7% ou base de cálculo reduzida — a alíquota efetiva fica entre 4,14% e 7%. No Rio de Janeiro, 7%. Em Minas Gerais, 12%. Em vários estados do Nordeste, alíquotas semelhantes ou menores. Em alguns produtos e situações, a alíquota é zero — mas não é a regra.
O que fica fora e paga cheio
Vários alimentos comuns não entram na cesta básica: iogurte, queijo (exceto tipos específicos), refrigerante, achocolatado, biscoito recheado, cereal matinal, salgadinho, chocolate. Esses itens pagam ICMS padrão do estado (17% a 20%), PIS e COFINS integrais (9,25%). É por isso que uma comparação nutricional entre café-da-manhã básico e café-da-manhã "industrializado" também é uma comparação tributária: os produtos processados têm carga bem maior.
O peso na renda de quem ganha pouco
Estudos do IPEA e do Ministério da Fazenda mostram que a tributação sobre consumo (a que pesa em alimentos) é regressiva: famílias que gastam a maior parte da renda em consumo pagam, proporcionalmente, mais imposto do que famílias que poupam. Uma família de baixa renda gasta acima de 25% do orçamento em alimentos; uma família de renda média, menos de 15%.
É por isso que a redução ou zeragem da tributação sobre cesta básica costuma ser apresentada como política de justiça tributária. Mesmo quando os alimentos estão na lista, o consumidor final continua pagando ICMS residual, tributos sobre embalagem, sobre energia elétrica usada na produção, sobre transporte — a chamada tributação embutida indireta.
A reforma promete cesta básica nacional zerada
A Emenda 132/2023 introduziu o conceito de Cesta Básica Nacional de Alimentos, com alíquota zero de CBS e IBS. A lista, definida em lei complementar, deve incluir arroz, feijão, leite, óleo, café, farinha, açúcar, pão comum, sal, ovos e outros itens essenciais. Se implementada como prometido, será a primeira vez que produtos essenciais têm tributo total efetivamente zero na cadeia — hoje, mesmo com PIS/COFINS zerados, o ICMS estadual costuma manter uma alíquota residual.
Cashback para famílias de baixa renda
Ainda pela reforma, foi criado o mecanismo de cashback: parte do tributo pago em consumo será devolvido a famílias cadastradas em programas sociais. A previsão é que gás de cozinha, energia elétrica e alimentos além da cesta básica tenham devolução parcial (20% a 100%, dependendo do produto). Não é o mesmo que isenção universal, mas é um instrumento direto de compensação.
Enquanto isso, como saber quanto de imposto tem no que você compra
Alguns supermercados grandes já cumprem a Lei 12.741 de forma razoável — imprimem no cupom o valor aproximado dos tributos. Nas pequenas mercearias e feiras, isso quase nunca aparece. Ferramentas como o Imposto Real ajudam a ter uma estimativa razoável do quanto do preço do arroz, do feijão ou do café que você comprou representa em imposto, mesmo quando o ticket não diz.